Por Amanda França * 

Em caso de beneficiários que já morreram, os herdeiros também têm direito de receber os valores guardados.

Os trabalhadores esqueceram bilhões de reais nos bancos e muitos nem sabem que têm direito ao saque dos recursos. O dinheiro vem de cotas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de contas do abono salarial do PIS/Pasep. As pessoas têm direito a esses recursos em caso de depósitos há mais de três anos e em caso de causas ganhas na Justiça que geraram indenização ou tiveram correções.

Além disso, em caso de beneficiários que já morreram, os herdeiros também têm direito de receber os valores guardados, como explicado pela presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante.

O dinheiro acumulado no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal chegam até R$ 4,83 bilhões. Somente o dinheiro oriundo de contas inativas do FGTS do ano base de 2019, de acordo com dados da Caixa, chegam até R$ 18 milhões disponíveis.

Como sacar o PIS/Pasep?

O saque do abono salarial PIS pode ser feito nos terminais de autoatendimento da Caixa, nas casas lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui, com o Cartão Cidadão e a senha cadastrada pelo usuário. Mas caso a pessoa não tenha a quantia disponível pode retirar nas agências bancárias. Apresente algum documento de identidade com foto.

Já o Pasep é de responsabilidade do Banco do Brasil, os servidores públicos que tem conta na instituição recebem o crédito na conta corrente ou poupança. Já quem não é cliente do banco pode receber por transferência bancária ou saque nas agências, diretamente no guichê.

Como sacar o FGTS?

Os trabalhadores ainda podem sacar as cotas do PIS/Pasep sobre os recolhimentos feitos pelos patrões de 1971 a 1988. Caso o beneficiário tenha morrido, os herdeiros têm direito ao saque. Mas é necessário apresentar documentos que comprovem a morte e a relação do solicitante com o titular.

Também é preciso apresentar à Caixa uma declaração que comprove a ausência de outros dependentes ou sucessores ou declaração de consenso, além de ter o número do PIS/Pasep e a carteira de trabalho do titular falecido.

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