TJPR *

O réu terá que pagar, ainda, uma indenização no valor de R$ 100 mil à família da vítima por danos morais

Encerrou, nesta segunda-feira (10/5), o Júri de Luis Felipe Santos Manvailer. O réu foi condenado a 31 anos, nove meses e 18 dias de reclusão, mais 26 dias-multa, pelo homicídio da esposa dele, a advogada Tatiane Spitzner, em Guarapuava, em julho de 2018, e pelo crime de fraude processual. 

O réu foi condenado, ainda, ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil aos ascendentes da vítima, por danos morais. “A ocorrência de danos de ordem moral decorre de grave sofrimento psicológico, traumas ou desequilíbrio emocional de seus genitores, atingindo seus direitos da personalidade, ou seja, situações que vão além do mero aborrecimento ou dissabor inerentes à vida na atual sociedade de riscos”, fundamentou, na sentença, o Juiz de Direito Presidente do Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri da Comarca de Guarapuava, Adriano Scussiatto Eyng. 

O Júri, que teve início no dia 4 de maio, durou sete dias, vez que prosseguiu durante o final de semana. Durante esse período, foram ouvidas 11 testemunhas, sendo duas por videoconferência, e dois assistentes técnicos da acusação. Foram exibidos, ainda, três vídeos de depoimentos anteriores de testemunhas que foram dispensadas de se apresentar ao Júri. No domingo (9/5), o réu foi interrogado por mais de 10 horas. 

Ao final do julgamento, nesta segunda-feira à noite, o Conselho de Sentença, formado por sete jurados sorteados, votou por reconhecer o homicídio de Tatiane Spitzner com as qualificadoras de motivo fútil, mediante asfixia, meio cruel e feminicídio, bem como o crime de fraude processual. 

Na sequência, o Juiz Presidente do Júri iniciou a leitura da sentença, com a fundamentação da pena aplicada, que foi de 30 anos de reclusão em relação ao homicídio, e de um ano, nove meses e 18 dias de detenção e 26 dias-multa referente ao crime de fraude processual. 

O magistrado, ao apreciar a qualificadora de feminicídio como uma agravante da pena, citou um esclarecimento do Instituto Maria da Penha: “As mulheres que sofrem violência não falam sobre o problema por um misto de sentimentos: vergonha, medo, constrangimento. Os agressores, por sua vez, não raro, constroem uma autoimagem de parceiros perfeitos e bons pais, dificultando a revelação da violência pela mulher. Por isso, é inaceitável a ideia de que a mulher permanece na relação violenta por gostar de apanhar. ” 

Ao fim, o Juiz decidiu que o regime inicial de cumprimento da pena será o fechado e não concedeu ao réu o direito de apelar em liberdade, mantendo a sua prisão preventiva.  

Os debates entre a acusação e a defesa, bem como a leitura da sentença, foram transmitidos pelo Canal Tribunal do Júri TJPR no YouTube. Clique aqui para assistir.  

Número do Processo: 0009657-51.2020.8.16.0031