Petista *
O juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, absolveu o ex-presidente Luiz nesta segunda-feira (21) em uma das duas ações penais contra o petista na Operação Zelotes. É a 15ª decisão judicial que inocenta o ex-presidente, vítima de falsas acusações.
Na ação, uma das duas ações penais contra Lula na Operação Zelotes, o ex-presidente foi acusado de suposta corrupção passiva em um caso envolvendo a edição da Medida Provisória (MP) nº 471, que prorrogou por cinco anos benefícios tributários destinados a empresas do setor automobilístico. A medida foi editada em 2009, quando Lula ainda exercia o cargo de presidente da República.
A absolvição só reforça o que a defesa do ex-presidente sustenta há anos, disse por meio de nota na tarde desta segunda-feira (21) o advogado de defesa de Lula, Cristiano Zanin Martins. Na nota ele diz que Lula "foi vítima de uma série de acusações infundadas e com motivação política, em clara prática de lawfare".
"Lula jamais cometeu qualquer crime antes, durante ou depois de exercer o cargo de Presidente da República", concluiu o advogado. Confira a íntegra da nota no final do texto.
No despacho em que decidiu pela absolvição de Lula, o juiz justifica que atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF), que argumentou que não ficou demonstrada nenhuma prova de que o ex-presidente tenha praticado qualquer irregularidade na edição da MP.
De acordo com a decisão do juiz Frederico Botelho de Barros Viana, que absolveu também o ex-chefe de gabinete Gilberto Carvalho e outras cinco pessoas, não foi demonstrada "de maneira convincente" como os acusados “teriam participado no contexto supostamente criminoso”.
“Embora existam elementos que demonstrem a atuação por parte da empresa de Mauro Marcondes, no que se refere à prorrogação de benefícios fiscais às empresas CAOA e MMC, não há evidências apropriadas e nem sequer minimamente aptas a demonstrar a existência de ajuste ilícito entre os réus para fins de repasse de valores em favor de Lula e Gilberto Carvalho”, concluiu o juiz.
Leia a nota na íntegra do advogado de defesa de Lula:
"A sentença proferida hoje para absolver o ex-presidente Lula reforça que o ex-presidente foi vítima de uma série de acusações infundadas e com motivação política, em clara prática de lawfare, tal como sempre sustentamos.
Em todos os casos julgados até o momento Lula foi absolvido — inclusive no caso que imputava ao ex-presidente a participação em uma organização criminosa (Caso do “quadrilhão”) — ou as acusações foram sumariamente arquivadas, o que somente não ocorreu em 02 (dois) casos que foram conduzidos pelo ex-juiz Sergio Moro e que foram recentemente anulados pelo Supremo Tribunal Federal em virtude da incompetência e da parcialidade do ex-magistrado.
Lula jamais cometeu qualquer crime antes, durante ou depois de exercer o cargo de Presidente da República". – Cristiano Zanin Martins.
Junto com a nota, foi veiculada também uma relação de casos já julgados sobre o ex-presidente Lula. Em todos o petista obteve vitória.
Confira a relação completa dos casos do petista:
1 – Caso Quadrilhão 1ª tempo: 12ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 1026137-89.20184.01.3400 – absolvido sumariamente.
2 – Caso Quadrilhão 2ª tempo: 12ª Vara Federal Criminal de Brasília – Inquérito n.º 1007965-02.2018.4.01.34000 – denúncia rejeitada.
3 – Caso Taiguara (Janus I) – 10ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 1035829-78.2019.4.01.3400 – trancado pelo TRF1 ante o reconhecimento da inépcia da denúncia.
4 – Caso Obstrução de justiça (Delcídio) – 10ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 0042543-76.2016.4.01.3400 (42543-76.2016.4.01.3400) – absolvido em sentença transitada em julgado.
5 – Caso Frei Chico: 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo – Inquérito n.º 0008455-20.2017.4.03.6181 – denúncia rejeitada.
6 – Caso Invasão no Tríplex: 6ª Vara Criminal Federal de Santos – Inquérito n.º 50002161-75.2020.4.03.6104 – denúncia rejeitada.
7 – Caso Segurança Nacional – 15ª Vara Federal Criminal de Brasília – Inquérito n.º 1045723-78.2019.4.01.3400 – arquivado sumariamente.
8 – Caso Touchdown: 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo – Inquérito n.º 0008633-66.2017.4.03.6181 – arquivado sumariamente diante da atipicidade dos fatos.
9 – Caso Carta Capital: 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo – Procedimento Investigatório Criminal n.º 0005345-13.2017.4.03.6181 – relatada pela Autoridade Policial com sugestão de arquivamento e declarada a extinção da punibilidade.
10 – Caso Palestras: 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba – Inquérito Policial n.º 5054533-93.2015.4.04.7000/PR – Autoridade Policial e Ministério Público concluíram pela inexistência de ilicitude.
11 – Caso Triplex: 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba – Processo n.º 5046512-94.2016.4.04.7000/PR – anulada pela Suprema Corte, nos autos do habeas corpus n.º 164.493/PR (suspeição) e do habeas corpus n.º 193.726/PR (incompetência).
12 – Caso Sítio de Atibaia: 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba – Processo n.º 5021365-32.2017.4.04.7000 – anulado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do habeas corpus n.º 193.726/PR (incompetência).
13 – Caso Imóveis para o Instituto Lula: 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba – Processo n.º 5063130-17.2016.4.04.7000 – anulado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do habeas corpus n.º 193.726/PR (incompetência).
14 – Caso Doações para o Instituto Lula: 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba – Processo n.º 5044305-83.2020.4.04.7000 – anulado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do habeas corpus n.º 193.726/PR (incompetência).
15 – Caso MP 471 (Zelotes 2): 10ª Vara Criminal Federal de Brasília – Processo n.º 1018986-72-2018.4.01.3400 – absolvido por sentença proferida em 21.06.2021.
📷 Sérgio Castro/Estadão
fonte: CUT Brasil
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