"Primeiramente é preciso responder que a obrigação da pensão não pode ser suspensa unilateralmente, seja por qual motivo for", explica Raquel Neves.
Sabemos que a crise causada pela pandemia da covid-19 tem influenciado inúmeras reflexões jurídicas que vão além da área da saúde.
Os impactos econômicos têm causado uma série de efeitos colaterais, até então incalculáveis. Dentre as quais, encontra-se uma preocupação sobre a obrigação de prestar alimentos.
Diante do quadro de desemprego, suspensão de contrato de trabalho, diminuição salarial, ou mesmo suspensão total de qualquer renda, como o devedor deverá agir em relação a pensão alimentícia?
Será possível suspender o pagamento dos alimentos e não sofrer as consequências pela inadimplência?
Primeiramente é preciso responder que a obrigação da pensão não pode ser suspensa unilateralmente, seja por qual motivo for.
É preciso, antes de qualquer conduta, fazer uma análise mais profunda de como é possível rever a obrigação alimentar uma vez que não pode se deixar de lado o direito constitucional daqueles que necessitam da pensão para sobreviver, está ai a necessidade de procurar um escritório que possa te amparar nesse momento, seja você devedor da pensão ou recebedor.
Por conta disso, o pagamento da pensão alimentícia é irrenunciável e não pode o devedor deixar de pagar a pensão nem mesmo por motivo de desemprego ou superioridade da capacidade financeira do outro genitor.
Nesse caso, existe a possibilidade prevista em lei para que revise o valor da pensão e altere a sentença que fixou os alimentos em razão da mudança na situação financeira, seja do alimentado, ou do alimentante.
Dessa forma, pode o devedor da pensão pedir revisão para diminuir o valor da pensão, desde que comprovadamente demonstrado a necessidade;
No mesmo sentido, a lei também prevê que havendo necessidade do alimentado (recebedor da pensão) poderá da mesma forma requerer a revisão do valor pago de pensão e solicitar a majoração (aumento) do valor da pensão.
A crise provocada pela pandemia do novo coronavírus afeta negativamente a vida econômica de milhares famílias que, sem emprego ou diminuição salarial, vêm enfrentando sérias dificuldades em manter o próprio sustento, afetando tanto aquele que recebe alimentos, quanto o que paga.
Em vista disso, surgem muitas dúvidas a respeito da possibilidade de suspender ou aumentar o valor da pensão enquanto perdurar a crise.
No mesmo sentido, existem inúmeras situações que podem gerar a necessidade de um aumento no valor da pensão, seja ela uma doença, um tratamento, ou até mesmo a melhora na qualidade de vida de quem paga.
Assim, caso tenha alguma dúvida sobre a ação de revisão de alimentos, seja você pagador ou recebedor da pensão, procure um advogado de sua confiança para saber sobre os seus direitos.
📷 Amanda Patussi Emerich /Jusbrasil
Por Raquel Neves Castro
0 Comentários