Juristas do Brasil avaliam como o in jurídico fato do ministro do Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), instaurar um inquérito criminal contra o presidente Jair Messias Bolsonaro.



Barroso enviou ao Supremo Tribunal Federal notícia-crime contra o presidente por divulgação de supostas ‘fake news’ a respeito das urnas eletrônicas.

Além disso, ele solicitou ao Supremo a instauração de inquérito administrativo para investigar ataques contra o sistema eletrônico de votação e à legitimidade das eleições em 2022.

O inquérito prevê medidas cautelares para colheita de provas, com depoimentos de autoridades, além de juntada de documentos, realização de perícias e outras providências, uma medida que não é expressamente prevista pelo Regimento Interno do TSE.

Quem tem legitimidade ativa para entrar com a ação é o Ministério Público, segundo o artigo 100 do Código Penal:

§ 1º – A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.

§ 2º – A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.

§ 3º – A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.

“O ministro Barroso poderia fazer uma manifestação ao Ministério Público para que este pudesse promover a ação. Razão pela qual me parece totalmente ilegal, desproporcional e inconstitucional a atitude tomada pelo ministro“, afirma o jurista Paulo Fernando Melo.

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