Candidatos não eleitos e partidos políticos têm até 17 de setembro para apresentar as mídias com prestação de contas.
Na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta sexta-feira (27), foi publicada a Portaria Conjunta da Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral nº 13/2021.
O documento estabelece o dia 17 de setembro como prazo final para que candidatos não eleitos e partidos políticos encaminhem as mídias eletrônicas contendo a documentação referente à prestação de contas final das Eleições 2020.
Para as situações que ensejem a apresentação de contas retificadoras, deve-se observar o prazo fixado em diligências e a mídia deverá ser entregue via e-mail endereçado ao Cartório Eleitoral da respectiva Zona Eleitoral (https://www.tre-rn.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/enderecos-eletronicos), quando se tratar de prestação de contas de candidato ou de órgão partidário municipal do Rio Grande do Norte; à Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-RN, quando se tratar exclusivamente de prestação de contas de órgão de direção estadual de partido políticos com comissão provisória ou diretório no Rio Grande do Norte, no endereço eletrônico: contas.eleitorais@tre-rn.jus.br.
Entrega presencial
O usuário poderá fazer a entrega presencial do arquivo correspondente, gravado em pen drive, dirigindo-se ao endereço da respectiva unidade eleitoral (https://www.tre-rn.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/enderecos-eletronicos). É necessário prévio agendamento e a observância das regras sanitárias em vigor estabelecidas pelo Regional potiguar e pelos juízos eleitorais no âmbito de suas competências.
📷 Divulgação
TRE/RN
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