A nova lei de diretrizes orçamentárias entrará em vigor imediatamente e valerá apenas para o ano de 2022 - 📷 Wilson Dias/Agência Brasil

A lei prevê crescimento real do PIB de 2,5%, IPCA em 3,5%, taxa Selic em 4,74% e taxa de câmbio média de R$ 5,15/US$

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, com vetos parciais, a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 (LDO 2022), já aprovada pelo Congresso Nacional. Para 2022, a LDO fixou uma meta de déficit primário de R$ 170,47 bilhões para o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e de déficit de R$ 4,42 bilhões para as empresas estatais.

Quanto aos aspectos macroeconômicos, a LDO de 2022 foi elaborada considerando o crescimento real do PIB para o ano de 2022 de 2,5%, o IPCA em 3,5%, a taxa Selic em 4,74% e a taxa de câmbio média de R$ 5,15/US$. A LDO compreende as metas e prioridades orçamentárias da administração pública federal e estabelece as diretrizes de política fiscal e as metas de resultado primário para cada ano.

Em relação ao salário mínimo, o projeto prevê que, em 2022, o valor passará para R$ 1.147,00, considerando-se a manutenção de seu valor real pela correção monetária do INPC. Cabe explicar que a LDO não altera diretamente o valor do salário mínimo, sendo essa quantia apenas uma diretriz a ser considerada na elaboração do projeto de lei orçamentária de 2022 (PLOA-2022), a qual poderá vir a ser modificada. O valor efetivo ainda será fixado por meio de medida provisória.

Dentre os vetos, o presidente da República decidiu barrar o aumento do Fundo Eleitoral (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) e as despesas para o ressarcimento das emissoras de rádio e de televisão pela inserção de propaganda partidária. Com isso, em relação ao Fundo Eleitoral, a Lei Orçamentária contará com o valor que será definido pelo Tribunal Superior Eleitoral para o ano de 2022, com base nos parâmetros previstos em lei, a ser divulgado com o envio do PLOA-2022.

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