O descumprimento das medidas previstas acarretará advertência, multa, suspensão e, ainda, cassação da licença de operação.
A Câmara Municipal de Natal derrubou, durante sessão ordinária desta quinta-feira (19), o veto parcial do Executivo ao Projeto de Lei nº 46/2021, de autoria do vereador Anderson Lopes (Solidariedade), que estabelece e regula as regras de segurança sanitária no transporte público municipal, buscando a prevenção do contágio e combate ao Covid-19.
Com a derrubada do veto pelos vereadores, passa a ser permitida a utilização de frota reserva para garantir a demanda diária da capital. Também deverá ser disponibilizado álcool 70% em local de fácil acesso aos passageiros.
Para Anderson Lopes, a derrubada do veto pelos parlamentares é uma vitória para a população de Natal. “É um absurdo que o natalense seja submetido diariamente a ônibus lotados, que oferecem alto risco de transmissão do Covid-19. Então, com esse projeto estamos tentando, pelo menos, minimizar os riscos e proteger a nossa população”, afirma o vereador.
Além da adoção de várias medidas de proteção, a lei exige que os transportes coletivos devem limitar sua ocupação à quantidade de vagas sentadas por veículo, sendo vedada a permanência de passageiros em pé.
Também será permitida a utilização da frota reserva para garantir a oferta de vagas habituais necessária para atender a demanda padrão do dia/horário.
A obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial é mantida, bem como a abertura de janelas e alçapões de teto para manter o ambiente arejado, sempre que possível.
Os valores arrecadados com multas serão revertidos para a Secretaria Municipal de Saúde para serem aplicados no combate ao Covid-19.
📷 CMN
Por Juliana Manzano/DRT 1519 JP/RN
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