Vacina *

Segundo disse a médica infectologista Rosana Richtman, nós, especialistas da área de vacinação, não gostamos de impor uma vacina a nenhum cidadão, mas informá-lo da importância e segurança de determinada vacina.

 

Segundo a Secretaria de Comunicação do Governo Federal em nota diz: “O Governo do Brasil investiu bilhões de reais para salvar vidas e preservar empregos. 

Estabeleceu parceria e investirá na produção de vacina. Recursos para estados e municípios, saúde, economia, TUDO será feito, mas impor obrigações definitivamente não está nos planos”, diz a legenda da publicação. 

Apesar de até estar no decreto assinado abaixo, pelo próprio presidente, e inclusive houve inúmeros veículos de comunicação que questionaram o presidente do porque de ter voltado atrás em suas ações, já que havia determinado algo e voltou atrás. Na verdade ele só quis reafirmar que não está obrigando a ninguém tomar a vacina, embora o cidadão tem o direito, se quer ou não.

A Lei 13.979, sancionada em 6 de fevereiro de 2020 por Jair Bolsonaro estabelece em seu artigo 3º, inciso III, a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas. 

A regra diz respeito especificamente "para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus."

Além desta, há várias legislações que estabelecem vacinação obrigatória. No Brasil, a vacinação compulsória de crianças e adultos pode ser determinada pelas autoridades sanitárias e cabe ao Ministério da Saúde determinar quais vacinas são ou não obrigatórias em cada região do país e para circulação no território. 

O decreto que regulamenta o Programa Nacional de Imunizações prevê, em seu artigo 29: "É dever de todo cidadão submeter-se e os menores dos quais tenha a guarda à vacina obrigatória". 

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 13 de julho de 1990, reafirma essa obrigatoriedade e ainda prevê sanções de multa de até 20 salários mínimos a quem não a cumpra. O sistema educacional também exige do estudante ou de seus responsáveis a apresentação de carteira de vacinação atualizada. A exceção é um atestado médico confirmando que a pessoa não pode receber determinada vacina.

Segundo a médica infectologista e membro do Comitê de Imunização da SBI (Sociedade Brasileira de Infectologia), Rosana Richtman, independente de pandemia, a obrigatoriedade de vacinação não é uma novidade no nosso país. 

“Diante de uma pandemia é evidente que as autoridades sanitárias tenham o direito a algumas regras diferentes de situações normais como obrigatoriedade de isolamento, obrigatoriedade de quarentena, de exame laboratoriais e inclusive de vacinação. 

Apesar disso, nós, especialistas da área de vacinação, não gostamos de impor uma vacina a nenhum cidadão, mas informá-lo da importância e segurança de determinada vacina e daí deixar a escolha para o próprio cidadão”, explicou. 

📷 Divulgação

fonte: CNN/Brasil